O poder público deverá disponibilizar imediatamente tratamento médico a dependente química com a saúde debilitada. A decisão, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, baseou-se na Constituição da República e na urgência da concessão do pedido.
O pedido para avaliação médica e internação compulsória foi interposto pela mãe em favor da filha, viciada em crack. A ação foi ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Porto Alegre.
A liminar foi negada em 1º Grau. A autora recorreu, sustentando a urgência da medida. Para tanto, baseou-se em atestado médico, assinado por uma profissional do próprio município demandado, que registra inclusive o avançado estado de desnutrição da paciente.
Em decisão monocrática, o Desembargador da 8ª Câmara Cível, Alzir Felippe Schmitz, deu provimento ao recurso para determinar a imediata internação da paciente em hospital da rede pública e, na falta, em instituição da rede privada às expensas dos réus, de forma solidária.
(Proc. 70044138329)
Fonte: TJRS
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