Filha visava anular direito de cônjuge do falecido pai.
Foi negado recurso interposto por filha que visava anular benefício previdenciário de seu falecido pai ao companheiro. A decisão foi da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que cassou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O agravo foi interposto, nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 477554, com fundamento no artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal (CF), segundo o qual, "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar".
O ministro Celso de Mello decidiu em favor do companheiro homoafetivo. Ele se reportou à decisão do Plenário do Supremo no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277, quando a Corte estendeu o conceito de família também aos casais do mesmo sexo que vivem em união estável.
O Recurso Extraordinário foi interposto na Suprema Corte contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que não reconheceu o direito do companheiro de falecido ao recebimento de benefício previdenciário.
O TJ-MG alegou inexistência de lei prevendo esse direito. Entretanto, apoiado em entendimento firmado pelo STF, o ministro Celso de Mello cassou a decisão da corte mineira e concedeu ao companheiro do falecido o direito ao recebimento de benefício previdenciário. E confirmou esta decisão, seguido pelo voto de todos os ministros presentes à sessão da Segunda Turma.
Fonte: STF
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