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terça-feira, 6 de setembro de 2011

Idoso será ressarcido por reajuste indevido em plano de saúde

A empresa aumentou a mensalidade quando segurado atingiu 60 anos.

Um senhor de 60 anos de idade, que teve seu plano de saúde e da sua esposa reajustados pela Unimed será indenizado. A cláusula contratual com essa previsão deverá ser declarada abusiva e nula. Essa foi a consideração do TJPB, ao negar seguimento a um recurso de apelação interposto pelo plano de saúde contra decisão de 1º Grau.

Insatisfeito, o idoso ajuizou ação de revisão contratual com pedido para que fosse declarada a abusividade e a restituição de valores, com o objetivo de tornar sem efeito o aumento da mensalidade em decorrência de alteração da faixa etária. Na sentença, o Juízo considerou procedentes os pleitos exordiais, declarando nula, de pleno direito, a cláusula 23 do contrato firmado entre as partes.

A Unimed apelou no TJPB sustentando reformar a decisão, pleiteando pela regularidade do reajuste, por entender que a cláusula atacada foi redigida de forma clara. "O recorrido tinha pleno conhecimento da obrigação contratual que determinava o acréscimo da mensalidade em decorrência da alteração de faixa etária", justificou a peça de defesa da coorporativa. Segundo o desembargador José Ricardo Porto, "o implemento da idade ocorreu sob a égide do Estatuto do Idoso. O usuário não está condicionado ao reajuste por faixa etária estipulado no contrato".

Assim, o magistrado, citando vasta jurisprudência, entendeu que o Tribunal em 1ª instância agiu acertadamente na sentença atacada, ao reconhecer que houve a cobrança indevida. No que diz respeito ao pedido alternativo de reforma parcial da decisão, no sentido de não anular a majoração, mas sim, reduzi-la para o percentual de 30%, "também não merece prosperar, haja vista que restou fartamente demonstrado que tal reajuste é ilegal", concluiu.

Nº. do processo não informado.

Fonte: TJPB

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