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terça-feira, 6 de setembro de 2011

Estado custeará medicamento de paciente com Transtorno Afetivo Bipolar

O fornecimento dos remédios evitaria prejuízos irreversíveis à saúde da beneficiária.

O Estado do Ceará terá que fornecer medicamentos a uma paciente portadora de Transtorno Afetivo Bipolar, que não possui condição financeira para arcar com o tratamento. A sentença foi determinada pelo Órgão Especial do TJCE.

A paciente sofre da doença há mais de 20 anos. Os médicos receitaram os medicamentos Seroquel 100 mg, Trileptal 600 mg, Alenthus XR 75 mg e Rohydorm 2 mg para o controle da patologia. Não possuindo condições financeiras para prosseguir com o tratamento, a paciente impetrou mandado de segurança no TJCE.

A Corte de Justiça concedeu liminar determinando o fornecimento dos remédios por parte do ente público. Segundo o relator do processo, desembargador Rômulo Moreira de Deus, "o fornecimento dos remédios deve ser efetivado, sob pena de a demora na dispensação trazer prejuízos irreversíveis à saúde, ou até mesmo à vida, da beneficiária".

Buscando reverter a decisão, o Estado ingressou com agravo regimental no TJCE. Sustentou ser competência do Município de Fortaleza e da União o fornecimento das medicações solicitadas. Também defendeu não haver nos autos provas de que a paciente realmente necessita dos referidos remédios.

O Órgão Especial negou provimento ao agravo. "Em que pese os argumentos declinados pelo ente estadual, não antevejo razões convincentes a ensejar a reforma da prolação impugnada, porquanto, a mim, parece bem ostensiva a violação ao direito líquido e certo invocado", afirmou o relator.

O magistrado disse ainda que União, Estados, Municípios e Distrito Federal "têm a responsabilidade solidária de fornecer, gratuitamente, a pessoas carentes portadoras de doenças graves, medicamentos destinados a assegurar condições à continuidade da vida digna e preservação da saúde". (Nº. do processo: 1419-33.2011.8.06.0000)

Fonte: TJCE

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