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Quando alguém luta pelo seu direito, também está lutando pelo direito de todos!



As consultas ao atendimento jurídico gratuito prestado pelo IDSER às pessoas com deficiência e/ou fragilizadas, devem ser agendadas pelo e-mail idser@terra.com.br.

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Candidato sem deficiência reconhecida tem direito à nomeação pela classificação geral

Candidato à vaga de concurso para deficiente físico que é aprovado mas, na ocasião da posse, não comprova a deficiência por meio de laudo pericial, pode ser nomeado para o cargo, desde que não fique demonstrada a existência de má-fé e observada a ordem de classificação geral do certame. A decisão unânime é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em 2005, o candidato Cláudio Antônio Monferrari Júnior foi aprovado em primeiro lugar nas vagas destinadas às pessoas com deficiência no concurso público para provimento do cargo de professor de Geografia do quadro do magistério do Estado de Minas Gerais, da cidade de Juiz de Fora.

O candidato alega que concorreu para a vaga destinada aos deficientes porque possuía laudos médicos “atestando tal condição, em razão de um acidente automobilístico que sofrera, tendo como sequela a perda de mais de um terço do movimento normal”. O concurso aconteceu, ele foi nomeado, mas o ato acabou sendo revogado com base em perícia que não reconheceu a deficiência, entendendo que as limitações não seriam suficientes para tal finalidade.

Diante da revogação, Cláudio Antônio passou a aguardar sua nomeação conforme a lista geral dos classificados no concurso, na qual obteve a 31ª colocação. Entretanto, a ordem classificatória foi rompida e a Administração nomeou o 30º e o 32º colocados, deixando-o de fora.

Inconformado, o candidato recorreu à Justiça. Mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não acolheu os argumentos de Cláudio Antônio: “Em concurso público, a opção do candidato aprovado que se declarou portador de deficiência para se prevalecer da reserva de vagas, mas que teve sua nomeação tornada sem efeito por força da descaracterização da deficiência nos exames de saúde prévios à posse, inviabiliza o reconhecimento de direito líquido e certo a outra nomeação, como não deficiente, quando esta não é assegurada expressamente nas regras do edital”.

Cláudio Antônio, então, apelou ao STJ contra a decisão desfavorável, mantendo as alegações de que tinha o direito líquido e certo de ser nomeado, uma vez que “a reserva de vaga para portadores de deficiência cria uma lista especial, mas não poderia excluí-lo da classificação geral”.

O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, aceitou a tese em defesa do professor. “Pela leitura dos referidos dispositivos, verifica-se que não há regra específica a disciplinar a situação em que se encontra o recorrente, qual seja, a de candidato que não foi considerado portador de deficiência, de acordo com o laudo pericial, mas que se encontrava classificado em posição que lhe assegura nomeação na lista geral da classificação. É oportuno registrar que, em nenhum momento dos autos, verifica-se a existência de má-fé do recorrente no tocante à declaração de que seria portador de deficiência”, disse.

De acordo com o voto de Esteves Lima, existe a possibilidade de nomeação do candidato cuja deficiência não se confirma por ocasião da posse, caso não haja disposição no edital em sentido contrário, observando-se a ordem de classificação geral do certame, e desde que não seja demonstrada a existência de má-fé. E, para concluir sua decisão, ressaltou: “Filio-me ao parecer do Ministério Público Federal, que diz: ‘A tese defendida pela parte ora recorrente guarda, de fato, perfeita compatibilidade com o escopo do certame público (que é a de proporcionar a toda coletividade igualdade de condições, na medida de suas desigualdades, de ingresso no serviço público), bem como perfeita harmonia com o próprio propósito da Administração (este no sentido final de selecionar os candidatos mais bem qualificados para o preenchimento dos cargos públicos). O que não nos parece lógico, nem razoável, é que a Administração, seja por aparente lacuna ou por meio de edital de concurso, venha a impedir o exercício de um direito constitucionalmente assegurado em face unicamente da escolha de interpretação restritiva que não se compadece em nada com as regras constitucionais da isonomia e imparcialidade’”.

Fonte: http://www.stj.gov.br

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Município terá de fornecer passe livre para tratamento de saúde de adolescente

O Desembargador Rui Portanova, da 8ª Câmara Cível, concedeu antecipação de tutela determinando ao Município de Pelotas que forneça transporte livre para tratamento de saúde de adolescente que sofre de transtorno global do desenvolvimento. A enfermidade é caracterizada por severas anormalidades nas interações sociais recíprocas, nos padrões de comunicação estereotipados e repetitivos, além de um estreitamento nos interesses e atividades.

A ação foi movida pela menor, representada pela mãe, sob a alegação de que necessita de tratamento semanal, longe de sua casa, e o Município interrompeu o fornecimento de passe livre para o transporte até o local do tratamento. Afirmou que a família possui baixa condição financeira, valendo-se, inclusive, do programa social Bolsa Família.

No entendimento do Desembargador Rui Portanova, o direito de fornecimento de tratamento de saúde e demais serviços necessários à promoção desse Direito é dever solidário dos entes estatais, conforme farta jurisprudência da Corte, com respaldo na constituição Federal.

Logo, não cabe ao Município restringir o Direito de transporte gratuito com base em lei municipal, caso em que a decisão do primeiro grau deve ser mantida, ponderou o Desembargador.

Ele ressaltou, ainda, estarem comprovados os problemas de saúde da jovem, bem como sua necessidade de tratamento semanal e a baixa condição financeira da família. A decisão, de caráter monocrático, foi tomada no dia 2/6.

Agravo de Instrumento nº 70036647592

Fonte:
Texto: Ana Cristina Rosa
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

terça-feira, 15 de junho de 2010

Norma da Agência Nacional de Saúde

Norma da Agência Nacional de Saúde altera rol de procedimentos e desobriga planos de saúde a fazerem implantes bilaterais em pessoas surdas e outros casos de surdez

O Ministério Público Federal em São Paulo abriu, por 60 dias, consulta pública "Resolução Normativa ANS nº 211/2010 e Instrução Normativa nº 25/2010 - eventuais prejuízos a usuários e candidatos ao implante coclear" a todos os interessados que entendam ter considerações, informações para auxiliar o procedimento do MPF sobre o assunto.

A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou a Resolução 211/2010 em janeiro de 2010 com previsão de entrada em vigor em 07 de junho de 2010. A Resolução excluiu do rol de cobertura mínima obrigatória, por parte dos planos de saúde, os casos de implante coclear bilateral, bem como os casos de surdez pré-lingual, neurossensorial, profunda ou severa, na faixa etária compreendida entre 6 e 18 anos.

Na Resolução anterior, o implante coclear bilateral fazia parte do rol de procedimentos, assim como os casos de surdez pré-lingual, neurossensorial, profunda ou severa, mas a ANS alterou o dispositivo, e na nova medida apenas o implante coclear unilateral é obrigatório, ficando os planos de saúde desobrigados da cobertura do implante bilateral.

Para o procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, responsável pelo procedimento, o objetivo da consulta pública é que empresas, cidadãos, entidades de defesa do consumidor e o governo deem suas opiniões e o MPF tenha um quadro completo dos diversos pontos de vista sobre o impacto da mudança para os consumidores desses procedimentos e sua eventual obrigatoriedade na Resolução.

Para enviar sua contribuição, envie um e-mail para:

consultapublica_mssa@prsp.mpf.gov.br ou carta para o endereço: rua Peixoto Gomide, 768, São Paulo-SP, CEP 01409-904, com o assunto "consulta pública procedimento 1.34.001.005345/2010-96" no envelope.

Fonte: Procuradoria da República no Estado de S. Paulo Assessoria de Comunicação

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Idosos e deficientes físicos terão facilidade para estacionar em vagas preferenciais

Os adesivos especiais estão sendo substituídos por carteiras e com um detalhe: elas valem em todo o país. Veja o que fazer para ter direito a este benefício.

O Conselho Nacional de Trânsito decidiu disciplinar o uso das vagas especiais em todo país. A partir de agora só podem estacionar nesses locais pessoas cadastradas e identificadas.
Até então o idoso ou portador de deficiência precisavam de um adesivo no carro para poder parar na vaga especial. A nova documentação acaba com essa exigência. Não importa de quem seja o veículo ou quem esteja dirigindo. Basta deixar a credencial a vista no painel e estacionar.

A mudança vai ser feita aos poucos. Os adesivos continuam valendo.

O cadastramento é feito no órgão de trânsito de cada cidade. É preciso apresentar cópias e originais de carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. No caso dos portadores de deficiência física, é exigido ainda um laudo médico emitido pelo Sistema Único de Saúde.

“Em qualquer lugar do país, não importa. Onde quer que ele esteja, estará indicado como pessoa idosa ou preferencial para aquela vaga exclusiva para o segmento”, explica José Antônio Pajeú, assessor jurídico da companhia de trânsito de Recife.

A mudança foi recebida com entusiasmo. Idosos e portadores de deficiência esperam agora ter seus direitos respeitados. “Identifica as pessoas que têm necessidade para encontrar um lugar para estacionar. Muito importante, muito bom”, fala João Alfredo Gomes, aposentado.

Para obter os cartões na cidade de Porto Alegre:


Rua Siqueira Campos, 1.300 / 202 - CEP 90010-901 - Porto Alegre - RS
Ouvidoria (51) 3289-1141 - Fax: (51) 3289-1111

Assista ao vídeo da reportagem no Jornal Hoje, clique aqui.

Acesse o website do DENATRAN: www.denatran.gov.br/resolucoes.htm clique no número das resoluções 303 e 304 de 18 de dezembro de 2008 para conhecer a íntegra das resoluções e o modelo do novo cartão de estacionamento (imagem acima) que vale em todo o Brasil, assim como as placas de sinalização nas vias.

Fonte: Jornal Hoje (Rede Globo) Karla Almeida - Recife

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Ministro determina reserva de vaga em concurso para candidata reprovada por perícia

Notícias STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto determinou a reserva de vaga para uma candidata de concurso público que foi reprovada pela perícia médica. A decisão liminar do ministro consta na Ação Originária (AO) 1600.

Mariana Pedrosa Marinho Hora se inscreveu no concurso para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia com atestado médico de portadora de deficiência física, segundo o critério de média aritmética (41,25 dB no ouvido direito e 52,5 dB no esquerdo). Ao ser aprovada, contudo, foi submetida à perícia médica da banca examinadora, que não a considerou deficiente auditiva e a desclassificou do certame.

A candidata, então, impetrou mandado de segurança contra o presidente do TRE-BA, responsável pela publicação do edital com o resultado da seleção. Ela pede, no documento, liminar para impedir tanto sua desclassificação quanto a nomeação dos candidatos classificados depois dela. No mérito, ela pretende voltar para a lista dos classificados com o reconhecimento da sua deficiência auditiva.

O ministro citou o artigo 4º do decreto 3.298/99, que institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. A lei considera pessoas portadoras de deficiências aquelas que têm perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ. Ele lembrou que o Conselho Federal de Fonoaudiologia interpreta essa aferição por audiograma como a média das frequências já citadas.

Ao reservar a vaga de Mariana Hora, o ministro Ayres Britto notificou o presidente do TRE Baiano para que preste informações se entender necessário e intimou o advogado-geral da União para representá-lo. Depois disso, o processo seguirá para a Procuradoria-Geral da República, que deve anexar a ele o parecer do Ministério Público. Após sua devolução ao Supremo, a AO 1600 terá julgamento de mérito.

MG/EH//GAB

Plano de saúde deve fornecer home care a idosa

Notícias TJ-MT

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença de Primeiro Grau que determinou cautelarmente à empresa de plano de saúde Unimed/Cuiabá a disponibilização, com urgência, de tratamento domiciliar (sistema home care) a uma idosa de 85 anos portadora de doença degenerativa e outras graves enfermidades. A câmara julgadora negou acolhimento ao Agravo de Instrumento nº 115333/2009, interposto pela empresa prestadora de serviços de saúde com o objetivo de se ver desobrigada de arcar com as despesas.

Em sua defesa, a agravante sustentou que o atendimento pretendido não faria parte dos serviços cobertos pelo plano de saúde e que não haveria urgência, uma vez que todos os procedimentos médicos necessários foram e estão sendo prestados. Alegou que o sistema home care não se prestaria a dar atendimentos de urgência ou emergência. Conforme os autos, a idosa necessitava do acompanhamento de um técnico de enfermagem pelo período de 24 horas para atendê-la, pois sofre do Mal de Parkinson e de diabetes, além de conviver com seqüelas provenientes de um acidente vascular cerebral (AVC). A agravada esteve hospitalizada por quase 60 dias, em virtude de uma intervenção cirúrgica no abdome, que lhe trouxe outras complicações, como ulceração na região sacra.

No entendimento do relator, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, constatou-se que a idosa se encontra muito debilitada para enfrentar outra internação prolongada em uma unidade hospitalar, sendo, portanto, necessária a presença de um profissional em tempo integral para garantir-lhe a vida, conforme recomendação médica. O magistrado ressaltou que, na condição de operadora de uma atividade econômica correlacionada com serviços médicos e de saúde, a empresa possui os mesmos deveres do Estado, ou seja, os de prestar assistência médica e integral aos consumidores dos seus serviços.

"Por fim, como está previsto no contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, a agravada tem direito à internação em hospital da rede conveniada, sem limitação de prazo, nesse passo, o serviço domiciliar não pode ser negado pela agravante, uma vez que se equipara à internação hospitalar, especialmente quando há recomendação médica e a paciente encontra-se muito frágil", concluiu o desembargador.

Acompanharam o seu voto o desembargador Orlando de Almeida Perri (primeiro vogal) e o juiz substituto de Segundo Grau, Círio Miotto (segundo vogal).

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Cancelamento de seguro-saúde de trabalhador aposentado por invalidez causa dano moral

A 1ª Turma do TRT-4 decidiu pela ocorrência de dano moral a trabalhador aposentado por invalidez que necessitou recorrer ao sistema público de saúde em face do cancelamento indevido de apólice de seu seguro-saúde por parte de sua empregadora.

A partir do voto do relator, desembargador José Felipe Ledur, o tribunal deu parcial provimento a recurso ordinário do reclamante interposto contra as empresas Bunge Alimentos S.A. e Bradesco Saúde S.A., reformando sentença de improcedência do pedido de reparação do dano moral.

O reclamante precisou aderir ao plano de saúde da esposa para novamente ter direito a atendimento médico e internação particulares, condição esta que lhe havia sido suprimida pelo cancelamento da apólice pelas empregador. Para o relator, "não seria razoável exigir que o reclamante passasse a contar unicamente com o sistema público de saúde, o qual é sabidamente moroso e não atende de modo satisfatório às necessidades dos usuários."

Segundo o julgador, ocorreu dano moral ao trabalhador, “pela aplicação das regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece. Por certo que o reclamante sentiu-se abalado psicologicamente ao não mais poder contar com o plano de saúde quando da aposentadoria por invalidez. Nesse caso, considerando que teve de recorrer ao sistema público de saúde, o que foi confirmado pela testemunha à fl. 235, a prova do dano moral é plenamente presumida, uma vez que sabido que o atendimento pelo SUS é precedido de demora, o que no caso acarretou agravos que repercutem na esfera íntima do sujeito que se vê privado da possibilidade do pronto atendimento a que vinha tendo acesso", afirmou Ledur.

Considerando o potencial econômico da empregadora, o acórdão arbitra o valor da reparação em R$ 10.000,00.

A decisão afasta, porém, a responsabilidade da Bradesco Saúde pelos danos gerados a partir do cancelamento da apólice, porque a "seguradora não tem ingerência sobre os direitos trabalhistas que deveriam ter sido preservados pela empregadora quando da suspensão do contrato por aposentadoria por invalidez."

Ainda pende de julgamento recurso de revista da Bunge e a execução provisória já foi proposta.

Atua em nome do reclamante o advogado Luiz Carlos Fink. (Proc. nº 01301-2008-281-04-00-).

Leia a íntegra do Acórdão aqui.

Fonte: http://www.espacovital.com.br

Pessoas com deficiência relatam suas experiências em audiência pública promovida pela OAB/RS

O IDSER estava lá, na presença de seu Presidente, Gilberto Stanieski Filho.

Discriminação, desrespeito à legislação, falta de acessibilidade e inserção no mercado de trabalho foram alguns dos temas discutidos no encontro.


Visando traçar metas em prol dos direitos das pessoas com deficiência, a Ordem gaúcha debateu, na noite desta terça-feira (08/06), em audiência pública, as dificuldades enfrentadas pelas pessoas portadoras de deficiência. O evento foi realizado no auditório Guilherme Schultz Filho, no 2º andar na sede da entidade.

Com a presença de diversas autoridades e representantes da sociedade civil, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, fez a abertura dos trabalhos, enaltecendo a sua alegria em participar de mais um momento histórico para a sociedade. “A Ordem gaúcha tem que interferir e discutir questões como o problema do desrespeito aos portadores de deficiência e, com certeza, estaremos marcando mais uma vez com este encontro a história do Rio Grande do Sul”, declarou o dirigente.

Além de Lamachia, compuseram a mesa a secretária-geral adjunta da entidade, Maria Helena Camargo Dornelles; o coordenador-geral e o membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS, conselheiro seccional Ricardo Breier e Rodrigo Puggina; o coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos Humanos do Ministério Público Estadual, procurador Francesco Conti; o procurador-chefe substituto do MPT/RS e a procuradora do MPT/RS, Ivan Camargo dos Santos e Márcia Medeiros Farias; a presidente da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades do RS da SJDS (Faders), Aracy Maria da Silva Lêdo; e o presidente do Coepede, Paulo Kroeff.

Conforme Breier, a Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS, vem buscando aproximar-se da sociedade e com esse intuito realiza audiências públicas para ter o contato e acesso à população.

“A OAB/RS está de portas abertas, juntamente com suas 105 subseções, para ouvir, conhecer, aprofundar, agir e levar ao conhecimento público os problemas enfrentados pela sociedade em relação aos direitos humanos. Essa é a casa da cidadania,” assegurou o coordenador geral da CDH.

Em sua fala, Conti cumprimentou a Ordem gaúcha pela iniciativa e lembrou o fundamental papel da entidade para a sociedade. Destacou também que a principal dificuldade, além do desrespeito, é a não-aplicação das leis que garantem acessibilidade aos portadores de deficiência.

Aracy Maria explicou aos presentes a atuação da Faders, salientando a importância da realização de eventos como este, promovido pela OAB/RS para a sociedade: “Essas audiências são ótimas oportunidades para a cidadania, e esse é o objetivo principal do nosso trabalho”.

A procuradora Márcia Medeiros enfatizou a necessidade de lutar pelos direitos dos cidadãos portadores de deficiência: “Buscamos garantir o combate à discriminação no trabalho, principalmente com as pessoas portadoras de deficiência, por isso atuamos para que seja realizado o esclarecimento e a qualificação desses cidadãos”.

Em seu discurso, Kraeff abordou a relevância da discussão sobre acessibilidade. “A falta de conhecimento e detalhamento da legislação faz com que os direitos das pessoas com deficiência não sejam cumpridos”, afirmou.

A secretária-geral adjunta da OAB/RS encerrou os painéis mencionando que a Ordem gaúcha está engajada no trabalho de conscientização da sociedade. “Com certeza realizaremos mais encontros como esse, para que possamos discutir assuntos de tanta relevância para a população”, disse Maria Helena.

Contraponto

Logo após, os presentes puderam esclarecer suas dúvidas, discutir, trocar ideias, experiências e histórias, como a de Jorge, que é deficiente visual desde que nasceu. Ele formou-se em Ciências da Computação e atualmente está trabalhando na sua área. “Foi muito difícil conseguir um trabalho, pois nem a entrevistadora sabia como eu poderia trabalhar. Falta conhecimento para as pessoas, mas hoje posso afirmar que estou em Porto Alegre praticando a minha cidadania”, definiu.

O coordenador do Projeto Vela Adaptada do Iate Clube Guaíba, Miguel Petkovicz, constatou que momentos de discussão como este promovido pela Ordem gaúcha são importantes para mobilizar as pessoas com e sem deficiência a unir esforços: “Com esta iniciativa, começamos a agir e buscar mudanças de comportamento e novas oportunidades para pessoas com deficiência, a fim de termos mais integração e maior superação das dificuldades”.

Parceria firmada

Em uma primeira ação de apoio mútuo, os procuradores do MPT/RS integraram o encontro realizado. Conforme Dos Santos, a instituição só tem a enaltecer a Ordem gaúcha. “Agradecemos a OAB/RS por buscar esta parceria, pois essa é uma oportunidade para que as duas instituições, que são fortes e essenciais na função jurisdicional do Estado, se unam na busca da efetivação dos direitos humanos, fundamentais para o exercício da cidadania”, concluiu.

terça-feira, 8 de junho de 2010

Educação inclusiva

MPF de SP e Universidade São Marcos firmam TAC para melhoria da acessibilidade. Acordo determina uma série de reformas nos acessos aos campi da universidade para facilitar o deslocamento de pessoas com deficiência

O Ministério Público Federal em São Paulo e a Universidade São Marcos firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que fixa uma série de obrigações à instituição de ensino, visando a melhora da acessibilidade no campus do Tatuapé, e nos prédios do campus localizado no bairro do Ipiranga (Prédio João XXIII, Santa Paulina e Sagrada Família).

O TAC foi assinado pela procuradora da República Adriana da Silva Fernandes e pelo reitor da Universidade São Marcos, Ernani Bicudo de Paula. O documento prevê um conjunto de reformas para facilitar o deslocamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Dentre as obrigações previstas no TAC, estão a adaptação de comunicação visual, tátil e sonora nas edificações, a regularização de desníveis de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a inserção de sinalização informativa, indicativa e direcional em diversos acessos, e a reserva de vagas em estacionamento para veículos.

O acordo também prevê a adaptação de sanitários, bem como de maçanetas de portas e corrimãos de escadas.

O termo de ajustamento de conduta também prevê adaptações no auditório do prédio Santa Paulina, no bairro do Ipiranga. As melhorias incluem, além das sinalizações, espaço para pessoas em cadeiras de roda, junto a assentos para acompanhantes, e dispositivos de tecnologia assistida para atender no palco as pessoas com deficiência visual ou auditiva.

O MPF ainda pede no TAC que a universidade solicite à Companhia de Engenharia de Tráfico (CET) um estudo de viabilidade para regularização de faixas de travessia de pedestres e rebaixamento de guias no entorno do edifício do campus Tatuapé.

A Universidade São Marcos deverá concluir, até o dia 15 de fevereiro de 2011, as reformas em todos os campi e encaminhar ao MPF, ao término do prazo ofertado, um relatório circunstanciado das providências adotadas no cumprimento das obrigações fixadas no TAC.

Ao MPF fica assegurado, a qualquer tempo, acompanhar as medidas adotadas pela instituição para garantir o cumprimento das obrigações contraídas pela instituição de ensino. O TAC não impede ou restringe as ações de controle, fiscalização ou monitoramento de qualquer órgão das Administrações Públicas Federal, Estadual ou Municipal, nem limita ou impede o exercício de suas atribuições e prerrogativas legais ou regulamentares.

O eventual descumprimento parcial ou completo do TAC implicará em pagamento diário de multa no valor de R$ 5.000,00 até que as devidas medidas sejam adotadas.

Fonte: Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

Mudança de nome em RG de transexual fica em sigilo

O transexual que tenha sido submetido a cirurgia de mudança de sexo pode trocar nome e gênero em registro sem que conste anotação no documento sobre a mudança. O sigilo é para combater o comportamento preconceituoso.

A decisão é do juiz José Walter Chacon Cardoso, da 8ª Vara Cível de Campinas (SP), que aceitou o pedido de um transexual para alterar o documento de masculino para feminino e também para trocar o nome. O magistrado determinou que a alteração conste nas próximas certidões, mesmo a de casamento. Mas o seu teor só poderá ser divulgado a pedido da própria interessada, mediante requisição judicial ou, de ofício pelo registrador, mas ainda assim de modo sigiloso, caso comunicado o registro de casamento, ao Ministério Público e ao respectivo cartório.

O próprio Ministério Público foi favorável à mudança. A promotoria destacou, em parecer, que "o transexual prova nunca ter se portado como homem, embora tenha nascido e sido registrado como tal".

Ainda de acordo com a sentença, o laudo psicológico e as declarações de médicos especialistas em cirurgia plástica e endocrinologia comprovam os argumentos. "A alteração também se justifica em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, pois o meio social é por vezes cruel com quem, embora se apresente e viva como mulher, possui documentos com nome e sexo masculino" - menciona outro trecho da sentença.

Em 2009, o STJ analisou um caso idêntico. Em decisão no tribunal superior, a relatora, ministra Nancy Andrighi, também foi favorável à mudança do nome e gênero na certidão de nascimento sem que conste anotação no documento. A 3ª Turma do tribunal permitiu que a designação do sexo alterada judicialmente conste apenas nos livros dos cartórios.

sexta-feira, 4 de junho de 2010

Gay discriminado por vendedor será indenizado

Homossexual que foi discriminado em loja da rede Manlec será indenizado em R$ 4.650,00 por danos morais. A decisão unânime é da 9ª Câmara Cível do TJRS, que confirmou decisão da Pretora Marise Moreira Bortowski.

O autor da ação, morador de Canoas, narrou que, em 27/6/2007, foi até o local a fim de adquirir uma televisão portátil para seu salão de beleza. Ao apontar a desejada, ouviu do vendedor que não lhe venderia aquele produto porque ele dá problema e vocês gays são muito chatos, você vai voltar e devolver. O consumidor insistiu na compra e levou a televisão, mas, ao chegar no salão, percebeu que não era o modelo solicitado. Retornou à loja pedindo a troca da mercadoria e o mesmo funcionário, negando-se a fazer a troca afirmou novamente puxa, vocês gays são muito chatos. O autor acabou concordando em receber o dinheiro de volta.

A Manzoli S/A Comércio e Indústria (Manlec) sustentou não ter havido qualquer discriminação ao cliente, defendendo que ele distorceu os fatos ocorridos. Alegou que o vendedor apenas alertou o consumidor que o produto desejado era de mostruário e, por isso, vendidos a preços mais baratos. Quanto à venda da mercadoria errada, afirmou que se tratou de falha humana.

Para o Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator do recurso ao TJ, a versão do autor é verossímil e foi confirmada por testemunha ouviu o uso de expressões de caráter preconceituoso em relação à orientação sexual do cliente. Apontou que os embaraços para concretizar a compra do televisor podem também ser interpretados como um atentado a dignidade do cliente, caracterizando o dano moral. Manteve o valor da indenização em R$ 4.650,00, fixado em 1º Grau, corrigidos monetariamente a partir de 31/9/2009, e juros legais.

O julgamento ocorreu em 12/5. Acompanharam o voto do relator as Desembargadoras Iris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini Bernardi.

Apelação Cível nº 70033514282

terça-feira, 1 de junho de 2010

Proibido o teste de HIV para admissão em emprego

A Portaria nº 1.246, de 28 de maio de 2010, publicada ontem (31), no Diário Oficial da União, proíbe que as empresas do país exijam teste de HIV, de forma direta ou indireta, em exames médicos admissionais, demissionais, avaliações periódicas ou em decorrência de mudanças de função do trabalhador.

Segundo a portaria, aprovada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, é vedada a "adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego ou à sua manutenção".

Apesar disso, o texto diz que essa proibição não deve impedir campanhas ou programas de prevenção da saúde que estimulem os funcionários a conhecerem seu estado sorológico, por meio de orientações e exames voluntários, sem vínculo com a relação de trabalho e sempre mantida a privacidade quanto aos resultados.

A portaria se baseia na Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, além de outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação de trabalho.

Também tem como base a Portaria Interministerial nº 869, de 12 de agosto de 1992, que proíbe, no âmbito do serviço público federal, a exigência de teste para detecção do HIV tanto nos exames pré-admissionais quanto nos periódicos de saúde.

Leia a íntegra da Portaria nº 1.246, de 28 de maio de 2010

O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal;

Considerando que a Convenção da Organização Internacional do Trabalho - OIT nº 111, promulgada pelo Decreto nº 62.150, de 19 de janeiro de 1968, proibe todo tipo de discriminação no emprego ou profissão;

Considerando que a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, proibe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego ou a sua manutenção;

Considerando o previsto na ação programática constante do item j do Objetivo Estratégico VI do Eixo Orientador III do Programa Nacional de Direitos Humanos, aprovado pelo Decreto nº 7.037, de 22 de dezembro de 2009;

Considerando que a Portaria Interministerial nº 869, de 12 de agosto de 1992, proibe, no âmbito do Serviço Público Federal, a exigência de teste para detecção do vírus de imunodeficiência adquirida - HIV, tanto nos exames pré-admissionais quanto nos exames periódicos de saúde;

e Considerando que a Resolução nº 1.665 do Conselho Federal de Medicina, de 7 de maio de 2003, veda a realização compulsória de sorologia para o - HIV, resolve:

Art.1º Orientar as empresas e os trabalhadores em relação à testagem relacionada ao vírus da imunodeficiência adquirida - HIV.

Art. 2º. Não será permitida, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador quanto ao HIV.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não obsta que campanhas ou programas de prevenção da saúde estimulem os trabalhadores a conhecer seu estado sorológico quanto ao HIV por meio de orientações e exames comprovadamente voluntários, sem vínculo com a relação de trabalho e sempre resguardada a privacidade quanto ao conhecimento dos resultados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Fonte: http://www.espacovital.com.br

O Respeito à Diversidade Humana como forma de Acessibilidade e Inclusão Social

O termo “acessibilidade” é definido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), através da norma NBR 9050/94, que trás a seguinte redação: “Acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para a utilização, com segurança e autonomia, de edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbano.”

Nos dias de hoje, associa-se o termo acessibilidade ao conceito de desenho universal, segundo o qual os ambientes, os meios de transportes e os utensílios sejam projetados para todos e, portanto, não apenas para pessoas com deficiência.

A inclusão estendeu o conceito de acessibilidade, não se restringindo apenas a forma arquitetônica, pois existem barreiras de vários tipos, como as de comunicação, de atitude e nas práticas pedagógicas ainda pouco inclusivas.

O respeito à diversidade humana traduz a vontade da sociedade em diminuir as diferenças e valorizar as pessoas com deficiência, diferentes etnias, religiões, culturas, opções sexuais, etc...

O termo diversidade diz respeito à variedade e convivência de ideais, características ou elementos diferentes entre si, em determinado assunto, situação ou ambiente.

A idéia de diversidade está ligada aos conceitos de pluralidade, multiplicidade, heterogeneidade e variedade. É, sem dúvida alguma, a convivência e a tolerância mutua de todos os seres.

Neste sentido, observando as relações cotidianas, a conclusão que se chega é óbvia: toda a diversidade humana está efetivamente envolvida e, para obtermos qualidade de vida, imprescindível o engajamento de toda a sociedade, com a adoção e fiscalização das políticas públicas, gerando eficácia na consolidação das mesmas, pois, como sabido, políticas públicas isoladas não possuem o condão de produzir os efeitos benéficos almejados por todos.

Com este objetivo o Instituto Despertar para Ser coloca-se à disposição de toda a sociedade, através de trabalho eficaz e salutar. Para tanto, disponibiliza várias ferramentas nas redes sociais, tais como: Orkut, twitter, facebook, bem como este site.

Não há como falar em inclusão social sem acessibilidade, que não deixa der ser a diversidade humana entrosada!